terça-feira, 16 de setembro de 2014

Edital da Prefeitura de C.G feri explicitamente o Princípio da Publicidade


Prefeitura Municipal de Campina grande publica edital que feri explicitamente o Princípio Constitucional da Publicidade.

http://comvest.uepb.edu.br/concursos/pmcampinagrande/Edital/EditalCampinaGrande.pdf

Não é de agora que isso vem ocorrendo em nosso Estado ( PB ), e principalmente em nossa Cidade, o último concurso realizado recentemente para preenchimento de vagas para PMPB também realizou-se de forma a deixar em xeque a lisura do certame. EDITAL NORMATIVO DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 – PMCG/PB proibi veementemente o candidato de conferi seu resultado, ficando todo o processo de avaliação e classificação por conta da instituição organizador do certame ( CPCON ), essa forma obscura de realização do concurso gera dúvidas no concurseiro sobre a lisura e idoneidade do certame. O que questiona-se aqui não é o deve de realização dos trabalhos pela instituição, mas sim o direito constitucional do candidato que estar sendo infringido pela forma que foi elaborado esse edital, pois não há como manter a lisura do certame ao mesmo tempo que se proibi do candidato de conferi seu gabarito. Então os itens: 30.1/ 30.5/ 28.8 são os que estabelece tais proibições, infringindo o Princípio da publicidade. Isso significa que os candidatos não ponderam conferi a correção de suas provas, uma vez que lhe foi tirado tal direito, logo queira o mesmo confrontar o gabarito da instituição, esse  não conseguirá, uma vez, que sua Folha de Rosto não se encontrará no site da organizadora ( tá mais para desorganizadora ), e o candidato vai ter que recorrer na justiça, caso ele queira consultar tal documento. E se ele de fato desconfiar da lisura do certame, é interessante que ele aja de pressa, pois ele só tem 180 ( cento e oitenta ) dias para consultar tal documento ( Folha de resposta ), uma vez que ela será destruída segundo o edital.

 Veja-se: 

                                 Esses itens proibi o candidato de corrigi sua prova

28.8 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio não autorizado neste Edital;

30.1 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões;

30.5 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos a CPCON não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público;


 O item 19 ( dezenove ) diz o seguinte:

 ACPCON objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a identificação digital na Folha de respostas, bem como, a transcrição de uma frase, que estará na capa do caderno de prova, para a Folha de respostas. Mesmo procedimento deverá ser repetido no ato de nomeação, para que possa ser mantida a integridade do concurso.

 Agora, pense o seguinte: O que adianta a organizadora nos monstra como seremos avaliados, ou que a minha Folha de respostas terá uma identificação digital, se em contra partida não realizaremos a droga dá conferência do gabarito, estamos pouco ligado a forma que ela vai realizar a sua avaliação e classificação, o que queremos é realizar a nossa avaliação e depois conferi com dá instituição, pois em todos os concursos honesto que se realiza pelo o Brasil a fora é assim que se procedi, porque que em nosso Estado tem que ser diferente??  E ainda no item 17 ( dezessete ) diz que após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas, as folhas de resposta e o material utilizado na realização do concurso serão incinerados. Estamos pouco ligando o que vc6 farão com a droga desse material, só precisamos conferir a desgraça da prova antes que vc6 sumam com as " provas " ( para um bom entendedor poucas palavras basta ).

Então, se o candidatado não for classificado nas vagas, e o mesmo tive certeza de alguma questão que a banca anulou, ele não poderá prova que estar certo, uma vez que toda prova será destruída segundo o próprio edital. Se vc senti algo estranho com tudo isso, saiba não é o único!!



 Iara Felício da Silva vc só deveria estar de brincadeira com o candidato quando  supervisionou a elaboração desse edital!!! Como pode existir lisura e idoneidade diante de tal situação??